Entender a diferença entre contratante e contratada é essencial para escrever contratos que verdadeiramente possam auxiliar ambas as partes envolvidas.
Por isso, nós da Calcme, preparamos este guia com as diferenças entre as partes presentes em um contrato, além de apresentarmos ainda uma dica importante para facilitar a assinatura dos seus documentos digitais.
Acompanhe e saiba mais!
Qual a diferença entre contratante e contratada?
Na realidade, não há muita complexidade com relação à diferença entre contratante e contratada. É prático compreender qual a função e os deveres de cada parte dentro de um contrato específico.
A seguir, apresentamos o que você precisa saber sobre cada uma:
Contratante
A contratante, como o próprio nome nos dá a entender, é a parte de um contrato que tem como objetivo contratar algo ou alguém. É quem deseja adquirir bens, serviços ou mão de obra, por exemplo.
Essa parte possui uma necessidade específica que o contrato tem como objetivo atender, e pode ser no âmbito empresarial, como no caso da contratação de fornecedores ou prestadores de serviço, como também pode ser no âmbito pessoal, como ao contratar profissionais para serviços domésticos.
Por exemplo, se você precisa contratar o serviço de uma marcenaria, você é o contratante e a marcenaria é a contratada.
Sendo assim, o contratante é responsável por realizar pagamentos conforme o acordado com a outra parte, que foi contratada pelo contratante. Assim, é possível garantir que todos possam cumprir com suas obrigações com relação ao contrato em si.
Lembrando que, no caso de descumprimento por parte da contratada, a contratante também possui o direito de buscar medidas legais ou rescisão contratual, e não apenas o contrário.
Isso quer dizer que, se você contrata o serviço de uma marcenaria e ela não cumpre o combinado, você também pode ir adiante, buscando medidas legais para resolver a situação.
Leia mais: Modelo de contrato de marcenaria: Veja modelo aqui!
Contratada
Em contrapartida à contratante, temos a contratada em um contrato. Basicamente, compreendendo o que é a contratante, já fica mais fácil entender a diferença entre contratante e contratada, concorda?
Mas vamos nos aprofundar um pouco mais nesse lado do contrato.
Podemos dizer, portanto, que a contratada é a parte que, ao assinar o documento, assume a obrigação de executar um serviço, entregar um produto ou realizar um trabalho de acordo com os termos do contrato.
É responsabilidade da contratada que o que foi acordado no contrato seja cumprido, prezando pela qualidade, prazo e eficiência.
A contratada é aquela que irá disponibilizar mão de obra, expertise para executar um serviço e equipamentos necessários para que isso ocorra.
Seguindo o nosso exemplo anterior, a contratada seria a marcenaria.
A contratada também deve estar ciente das condições estabelecidas e garantir que as obrigações sejam cumpridas, evitando atrasos ou falhas que possam gerar penalidades contratuais.
Ela também pode recorrer, por medidas judiciais, quando o contratante não cumpre com seu dever de pagar pelo serviço, por exemplo.
Veja também: Modelo de orçamento de serviço – Veja exemplos
Quer agilizar a assinatura dos seus contratos? Conheça o Assiname!
Agora que você sabe qual a diferença entre contratante e contratada, que tal agilizar a criação, assinatura e envio dos contratos da sua marcenaria ou gráfica?
Com o Assiname, integrado ao sistema da Calcme, isso é possível!
Você pode gerar contratos personalizados rapidamente, e enviar para os seus clientes assinarem virtualmente. Tudo muito prático e rápido.
Conheça o Assiname e otimize essa parte burocrática do seu negócio!