Como funciona a multa por quebra de contrato de marcenaria?

Como funciona a multa por quebra de contrato de marcenaria?

Você sabe como funciona a multa por quebra de contrato de marcenaria? Quer entender como esse tipo de multa pode ser adicionada ao contrato e, em seguida, acionada quando necessário? Então não deixe de conferir este guia que preparamos especialmente para você.

Neste texto da Calcme, vamos te ajudar a entender algumas nuances que envolvem a cobrança de multas quando uma das partes envolvidas não segue adiante com o que havia sido estipulado previamente. Acompanhe e tire as suas dúvidas!

Como funciona a multa por quebra de contrato de marcenaria?

A multa por quebra de contrato existe em diferentes contextos, e pode sim fazer parte do dia a dia da sua marcenaria. 

Afinal, não é incomum que haja uma multa por quebra de contrato, como quando o comprador não faz o pagamento como foi acordado, ou quando até mesmo a marcenaria comete algum equívoco que impacta diretamente no que havia sido decidido entre as partes.

A seguir, descrevemos alguns detalhes que podem te orientar nesse quesito:

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Estabelecimento de cláusula de multa

A primeira coisa que devemos entender sobre a multa por quebra de contrato é se ela foi bem descrita no documento assinado previamente.

O contrato de marcenaria deve conter uma cláusula específica que defina a multa em caso de descumprimento das obrigações acordadas, seja pelo cliente ou pelo prestador de serviços. 

Essa cláusula deve descrever de forma clara o que é considerado descumprimento e qual o valor ou percentual da multa. Isso significa que ela não pode ser ambígua, pois precisa ser clara em suas colocações.

Identificação da infração

A multa é aplicada quando há uma infração contratual, como não cumprir o prazo de entrega, não realizar o serviço conforme o combinado ou não efetuar o pagamento conforme acordado. A infração pode ser de qualquer uma das partes envolvidas no contrato.

Isso tudo deve estar bem claro e descrito com detalhes na cláusula relacionada à multa em si.

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Valor da multa 

O contrato deve especificar qual será o valor ou percentual da multa, que pode ser fixo (por exemplo, R$ 500) ou percentual (como 10% do valor total do contrato). Para facilitar, considere que essa multa deve ser proporcional ao prejuízo causado pela quebra do acordo.

Notificação de descumprimento

Para que a multa seja efetiva, a parte prejudicada (seja o cliente ou o fornecedor) deve notificar a outra parte sobre o descumprimento. 

Geralmente, a parte infratora tem um prazo para corrigir a falha antes que a multa seja cobrada, o que deve ser especificado no contrato com clareza.

Cobrança e execução da multa

Por fim, caso a parte infratora não cumpra o que foi acordado dentro do prazo estabelecido, a multa pode ser cobrada. 

A cobrança deve ser feita conforme os termos do contrato, e a parte prejudicada pode buscar a via judicial para garantir o pagamento da multa, se necessário.

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